Digital Services Act
Informações sobre a Lei de Serviços Digitais da UE
Última atualização: 1º de outubro de 2026
Estamos comprometidos em cumprir nossas obrigações previstas no Regulamento (UE) 2022/2065 (a Lei dos Serviços Digitais, “DSA”). Nosso Coordenador de Serviços Digitais é a Autoridade Italiana de Comunicações (AGCOM).
Classificação de serviços
Para os fins da DSA, Evernote é um serviço de hospedagem, nos termos da alínea g) do artigo 3º: armazenamos informações fornecidas pelos destinatários do serviço e a pedido deles, e disponibilizamos essas informações de acordo com as instruções e configurações escolhidas por cada usuário.
O conteúdo de uma conta do Evernote é privado por padrão. Quando um usuário opta por compartilhar conteúdo, o compartilhamento é direcionado por ele a destinatários específicos ou por meio de um link que o próprio usuário gera e distribui. O serviço não oferece nenhum dos seguintes itens:
- Navegação ou pesquisa pública no conteúdo armazenado por outros usuários
- Superfícies de descoberta com curadoria, de tendências ou editoriais
- Recomendações de conteúdo, feeds personalizados ou um sistema de recomendação, nos termos do artigo 3º, alínea s), da DSA
- Perfis, seguidores, comentários ou outros recursos de redes sociais
O Evernote, portanto, concentra-se no armazenamento e no compartilhamento, orientados pelo usuário, de seu próprio conteúdo, em vez de na divulgação de informações ao público. Com base nisso, consideramos que o Evernote não é uma plataforma on-line na acepção do artigo 3º, alínea i), da DSA, e que as obrigações que a DSA impõe especificamente aos provedores de plataformas on-line não se aplicam ao serviço. As obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de intermediação e de serviços de hospedagem são de fato aplicáveis e são abordadas a seguir.
Ordens para agir contra conteúdos ilegais
Cumprimos as ordens válidas emitidas pelas autoridades judiciais ou administrativas dos Estados-Membros da UE para tomar medidas contra um ou mais itens específicos de conteúdo ilegal, de acordo com o artigo 9º da DSA e a legislação aplicável.
Ao receber tal ordem, enviamos à autoridade emissora, sem demora injustificada, uma confirmação de recebimento e informações sobre o seguimento dado à ordem, especificando a medida tomada e a data em que foi tomada. Informamos também ao usuário que forneceu o conteúdo sobre a solicitação e sobre a medida tomada, o mais tardar no momento em que a medida entrar em vigor, a menos que sejamos legalmente impedidos de fazê-lo ou que a solicitação preveja o contrário.
Os pedidos devem ser enviados para dsa@evernote.com.
Ordens de prestação de informações
Cumprimos as ordens válidas emitidas pelas autoridades judiciais ou administrativas dos Estados-Membros da UE para fornecer informações específicas sobre um ou mais destinatários específicos do serviço, de acordo com o artigo 10 da DSA e a legislação aplicável. Enviamos à autoridade emissora, sem demora injustificada, a confirmação do recebimento e as informações sobre o andamento da ordem.
Informamos o usuário em questão sobre a ordem e sobre as informações divulgadas, a menos que sejamos legalmente impedidos de fazê-lo ou que a ordem determine o contrário. Mais informações sobre como lidamos com solicitações de autoridades policiais e outras autoridades estão descritas em Informações para autoridades policiais.
Ponto único de contato para as autoridades
De acordo com o artigo 11 da DSA, designamos o seguinte ponto de contato eletrônico único para as autoridades dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu para Serviços Digitais, para questões relacionadas à DSA:
Bending Spoons Operations S.p.A.
Via Nino Bonnet, 10, 20154 Milão, Itália
E-mail: dsa@evernote.com
Idiomas: inglês e italiano
Este endereço de e-mail é monitorado constantemente. Este canal é reservado para comunicações das autoridades acima mencionadas. Para todas as demais dúvidas, utilize os canais descritos na próxima seção.
Ponto único de contato para usuários na União Europeia
Disponibilizamos o seguinte ponto de contato, que permite que os usuários se comuniquem conosco, de acordo com o artigo 12 da DSA:
Enviar uma solicitação. As comunicações por meio deste canal não são processadas exclusivamente por meios automatizados. Os usuários também podem se comunicar conosco por meio dos outros canais que disponibilizamos para esse fim. As comunicações podem ser feitas em inglês ou em italiano.
Para denunciar um conteúdo, a maneira mais rápida é seguir o fluxo de denúncia integrado ao serviço descrito na seção “Denúncia de conteúdo ilegal” abaixo.
Termos e condições e moderação de conteúdo
As regras que regem o uso do Evernote, incluindo restrições ao conteúdo que os usuários podem armazenar e compartilhar e as medidas que podemos adotar em resposta a violações, estão descritas nas páginas a seguir, de acordo com o artigo 14 da DSA:
Relatórios de transparência
Publicamos, pelo menos uma vez por ano, um relatório sobre a moderação de conteúdo que realizamos durante o período em questão, em conformidade com o artigo 15 da DSA. O primeiro período relevante será o compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
Denúncia de conteúdo ilegal
Qualquer pessoa física ou jurídica — independentemente de possuir ou não uma conta no Evernote — pode nos notificar sobre conteúdos armazenados no Evernote que considere ilegais nos termos do artigo 16 da DSA, da seguinte forma:
- Se um usuário tiver acesso ao conteúdo do serviço Evernote, ele poderá abrir a nota, selecionar “Mais ações” e, em seguida, “Denunciar esta nota”.
- Caso um usuário não tenha acesso ao conteúdo no serviço Evernote, ele poderá enviar uma notificação por meio de “Enviar uma solicitação” ou por meio dos outros canais que disponibilizamos para esse fim.
Declaração dos motivos das decisões de moderação de conteúdo
Sempre que restringirmos a visibilidade de um conteúdo, removê-lo ou desativar o acesso a ele, suspender ou encerrar uma conta, ou suspender ou encerrar a prestação do serviço, no todo ou em parte, forneceremos ao usuário em questão uma justificativa clara e específica, em conformidade com o artigo 17 da DSA e com a legislação aplicável.
